Prevenir é o melhor Antivírus

Nos últimos anos, a União Europeia tem reforçado e implementado programas de apoio para a digitalização, não só do setor empresarial como também da administração pública e da sociedade em geral.
A digitalização dos negócios apresenta benefícios consideráveis na hora de estabelecer uma lista de prós e contras, nomeadamente a nível da automação de processos, diminuição de custos, da pegada de carbono e ainda, num maior alcance do público-alvo, entre muitas outras vantagens.
Não obstante, a transição para o digital traz também novos perigos, nomeadamente ao nível do cibercrime que, não havendo medidas adequadas de proteção, podem prejudicar o exercício normal das organizações.
Em abril do ano passado, o número de denúncias por crimes de natureza digital superou o número de denúncias totalizadas no ano de 2019.
No meio empresarial, principalmente nas micro e PMEs é natural que não exista uma capacidade de investimento volumosa para a construção de redes seguras de intranet, de forma a proteger todo o sistema de funcionamento da empresa. As soluções como plataformas livres e personalizadas têm preços muito acessíveis mas, na maior parte
dos casos, não oferecem uma proteção considerável contra o cibercrime.
Por esse mesmo motivo, a circulação da informação e a adoção das boas práticas de higiene digital, são extremamente relevantes para evitar situações menos positivas, derivadas dos ataques cibernéticos.
O tipo e a forma das ameaças evoluem com a mesma rapidez dos avanços tecnodigitais, sendo por isso difícil definir uma lista de todos os possíveis ataques cibernéticos. Portugal, à semelhança da restante Europa, mantém uma atualização e revisão constante nas questões de natureza de penalização e prevenção do Cibercrime.
Face ao número elevado de denúncias – números estes influenciados pela situação de teletrabalho de muitas empresas-, em dezembro de 2020, Bruxelas avançou com a hipótese de criar um “escudo de cibersegurança” na União Europeia, de forma a prevenir ataques, assim como a criação de Centros de Operações de Segurança,
baseados em inteligência artificial (Observador,2020).
Em Portugal, a Lei do Cibercrime (Lei n.º 109/2009) engloba num só diploma todas as normas jurídicas relativas à criminalidade informática. Existe ainda uma Unidade Nacional de Combate ao Cibercrime e à Criminalidade
Tecnológica (UNC3T) da Polícia Judiciária, que tem como objetivo dar uma resposta preventiva e repressiva ao fenómeno do cibercrime.

Face à evolução do cibercrime, Portugal tem ainda um Observatório de Cibersegurança (OCS) [https://www.cncs.gov.pt/], cujo conselho Consultivo é Constituído por diferentes Instituições Académicas, que visa observar o fenómeno em Portugal, nas suas mais variadas componentes, de modo a informar as partes interessadas e a suportar a definição de políticas públicas.
Não obstante, a evolução das formas e dos tipos de ataque e ameaças é constante, ocorrendo situações ainda não previstas pela lei, impossibilitando, por vezes, uma defesa justa e beneficiosa para os lesados. Nesse sentido, é de elevada importância a adoção de atitudes preventivas, por parte dos cidadãos e das empresas. Não podendo evitá-los podemos sempre prevenir alguns dos ataques, com pequenas ações que permitem manter um padrão elevado de segurança e higiene digital, tanto dos sistemas, como dos dispositivos da empresa.
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